STF reafirma: a gravidade abstrata do crime não justifica a prisão preventiva

Em decisão recente proferida no Habeas Corpus nº 256.164, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, reafirmou um importante entendimento: a prisão preventiva somente pode ser decretada quando houver demonstração concreta da gravidade do crime e da periculosidade do agente.

Na ocasião, o ministro revogou a custódia de um acusado de homicídio, destacando que a gravidade abstrata do delito não é fundamento suficiente para justificar a medida extrema. É indispensável que o juiz fundamente sua decisão com base em elementos reais e individualizados do caso concreto, em conformidade com o que determinam os artigos 312, §2º, e 315, §1º, do Código de Processo Penal.

Embora a decisão tenha ganhado destaque, ela não representa inovação no ordenamento jurídico. O entendimento de que prisões cautelares automáticas violam garantias fundamentais já vinha sendo reiteradamente firmado pelos tribunais superiores, que exigem motivação concreta e específica para a decretação da preventiva.

A decisão, portanto, reforça a importância da excepcionalidade da prisão cautelar e do respeito aos princípios constitucionais da presunção de inocência e da liberdade como regra. Trata-se de mais um passo relevante na consolidação de uma jurisprudência comprometida com o devido processo legal e a proporcionalidade das medidas restritivas.

Foto de Willyo Belarmino

Willyo Belarmino

Advogado Fundador

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