As prerrogativas parlamentares — notadamente a imunidade formal — constituem importante garantia institucional do Poder Legislativo. Previstas no artigo 53 da Constituição Federal, asseguram aos deputados e senadores proteção contra abusos que possam comprometer o livre exercício do mandato.
No entanto, o alcance dessas imunidades não é absoluto. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5526, firmou o entendimento de que o Poder Judiciário pode determinar medidas cautelares em face de parlamentares com foro por prerrogativa de função, desde que:
- Seja respeitado o foro competente; e
- As medidas não impeçam o exercício regular da atividade parlamentar.
Assim, medidas como busca e apreensão, quando devidamente fundamentadas e proporcionais, podem ser executadas sem necessidade de autorização prévia da Casa Legislativa.
Diversamente, medidas mais gravosas — como o afastamento cautelar do cargo — dependem de comunicação e podem ser sustadas pelo Parlamento, caso impeçam o exercício da função legislativa.
Busca e apreensão: requisitos legais segundo o CPP e o STJ
A busca e apreensão é disciplinada pelos artigos 240 e seguintes do Código de Processo Penal, e tem por finalidade localizar e apreender bens, objetos ou produtos relacionados a um crime.
A decisão judicial que a defere deve conter fundamentação específica e detalhada, demonstrando:
- a existência de fundadas razões que indiquem a prática de crime; e
- a relação dos bens ou documentos a serem apreendidos.
Além disso, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível que, no momento da execução, os agentes policiais apresentem o mandado judicial.
A ausência dessa formalidade torna a diligência ilícita, ensejando a nulidade da busca e apreensão e a consequente restituição dos bens apreendidos.
Em síntese: a atuação jurisdicional deve sempre observar o equilíbrio entre o poder investigativo e as garantias constitucionais — especialmente quando envolvem agentes políticos, cuja proteção visa preservar o funcionamento do Estado Democrático de Direito.