Investigação Defensiva: um direito do acusado, uma ferramenta da defesa técnica

Você já imaginou estar diante de um processo criminal do qual é inocente, mas perceber que o Estado não está produzindo nenhuma prova capaz de demonstrar essa inocência?
Situações como essa são mais comuns do que se imagina. Com frequência, os órgãos de persecução penal — como o Ministério Público e a polícia — concentram seus esforços na formação da acusação, deixando em segundo plano a busca por elementos que possam favorecer o acusado.

É justamente nesse cenário que surge a investigação defensiva, um instrumento legítimo e essencial à atuação técnica da defesa. Por meio dela, o advogado pode produzir provas, colher depoimentos, contratar peritos e documentar fatos relevantes, trazendo para o processo um inventário técnico e concreto da realidade.

O papel da investigação defensiva na paridade de armas

A Constituição Federal assegura que o processo penal deve ser regido pelos princípios do contraditório e da ampla defesa.
A investigação defensiva concretiza esses princípios, pois permite que o defensor não dependa exclusivamente da atuação estatal para buscar a verdade dos fatos.

Quando bem conduzida, essa prática restabelece a paridade de armas entre acusação e defesa — uma das maiores deficiências estruturais do processo penal brasileiro — e contribui para que o julgamento se aproxime, efetivamente, da justiça.

Atuação técnica e estratégica

No Willyo Belarmino Advogados, cada caso é tratado com planejamento estratégico, rigor técnico e profundo respeito às garantias constitucionais do cliente. A investigação defensiva é uma das ferramentas que utilizamos para construir uma defesa sólida, proativa e orientada à prova.

Foto de Willyo Belarmino

Willyo Belarmino

Advogado Fundador

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