A necessidade de autorização judicial para o acesso a relatórios de inteligência financeira

A discussão sobre a quebra de sigilos bancários e fiscais permanece entre os pontos mais sensíveis do processo penal contemporâneo, sobretudo diante da ampliação dos mecanismos de cooperação entre órgãos de persecução penal e entidades de controle financeiro.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os relatórios de inteligência financeira não podem ser requisitados diretamente pelo Ministério Público.
Essa decisão reforça a importância do controle jurisdicional prévio sobre o acesso a informações sigilosas, reafirmando os limites constitucionais da investigação criminal.

Controle judicial e respeito às garantias individuais

O que o STJ estabeleceu, em síntese, é que órgãos de persecução criminal — como o Ministério Público e a polícia — devem submeter ao Poder Judiciário qualquer pedido de acesso a movimentações financeiras ou fiscais do investigado.

Somente após autorização judicial expressa, a Receita Federal, as instituições financeiras e os demais entes responsáveis pelos relatórios de inteligência financeira podem fornecer os dados solicitados.

Essa exigência decorre da proteção ao sigilo bancário e fiscal, garantias previstas no artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal, e busca evitar que a investigação invada o campo da privacidade e da intimidade do cidadão sem a necessária motivação judicial.

Equilíbrio entre investigação e direitos fundamentais

A decisão do STJ reafirma que a efetividade da persecução penal não pode se sobrepor às garantias fundamentais.
O acesso a dados financeiros e fiscais deve ocorrer dentro dos limites do devido processo legal, preservando o equilíbrio entre o poder investigativo do Estado e o direito à privacidade do indivíduo.

Em suma: o respeito à autorização judicial prévia é o que legitima a utilização de relatórios de inteligência financeira como prova válida e constitucionalmente obtida no processo penal.

Foto de Willyo Belarmino

Willyo Belarmino

Advogado Fundador

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